DETERMINAÇÃO
- Provedores devem repassar às autoridades todas as denúncias de crimes, além de pedofi lia e roubo de identidade;
- Lei estabelece como crime a invasão de sistemas eletrônicos, desde que “protegidos por expressa restrição de acesso”;
- Pontos públicos de acesso à internet, como redes em cafés, serão obrigados a identifi car todos os usuários conectados;
- Provedores de acesso e até redes de empresas devem guardar por três anos data, horário e endereço IP dos usuários da web;
CRÍTICA
- A lei não é específica, o que faz com que os provedores devam delatar qualquer tipo de conduta suspeita;
- O texto é vago. Quem deve explicitar o sistema de segurança: o dono da rede ou do computador em que estão as informações?
- Essa nova obrigação deve desestimular o crescimento das redes sem fi o públicas e abertas, como nas cidades digitais;
- Os custos de guardar e gerenciar os dados por tanto tempo são altos e podem prejudicar pequenas empresas e provedores de acesso;
Fonte:http://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0923/tecnologia/m0164541.html
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